Folha de contagem dos prazos nas empreitadas públicas
Ficheiro para contagem dos diversos prazos intercalares nos concursos das empreitadas públicas
| Concurso – ???? | ||
| Contagem de Prazos | ||
| Data de envio dos convites ou do anúncio para publicação no DR (o prazo conta a partir do dia de calendário seguinte ao do envio) |
24-Mai-10 | segunda-feira |
| Prazo para entrega das propostas (dias) Art.º 63.º + (135.º, 136.º, 172.º, 173.º, 174.º) |
30-Jan-00 | 5 |
| Fornecimento dos Processos | Vortal | |
| 3 dias úteis a contar da data de recepção do Pedido | ||
| Art.º 133.º CCP (rectificado) | ||
| Data limite para pedir os Processos | Vortal | |
| 2.º Terço do Prazo 5.4 – Programa do Procedimento | ||
| Pedidos de Esclarecimentos | 3-Jun-10 | quinta-feira |
| Até ao 1.ª Terço do Prazo – n.º 1 art.º 50.º CCP | ||
| 7.2 – Programa do Procedimento | ||
| Resposta aos Esclarecimentos | 13-Jun-10 | domingo |
| Até ao 2.º Terço do Prazo – n.º 2 art.º 50.º CCP, se der um sábado, domingo ou feriado fica assim. | ||
| 7.4 – Programa do Procedimento | ||
| Decisão ??? | ||
| Publicar na Plataforma Electrónica (e DR e JOUE, conforme o tipo de Concurso) – n.º 4 art.º 50.º CCP | ||
| Juntar ao Processo | ||
| Comunicar a todos os interessados | ||
| Data da resposta efectiva aos pedidos de esclarecimentos | ||
| Correcção ao prazo em função do atraso na comunicação dos esclarecimentos + Erros e Omissões N.º 1 do art.º 64.º |
0-Jan-00 | |
| Erros e Omissões | 18-Jun-10 | sexta-feira |
| Até ao termo do 5.º Sexto – Art.º 50.º e 61.º CCP | ||
| 9.1 e 9.3 – Programa do Procedimento | ||
| Suspende a partir do final do 5.º sexto do prazo até à decisão do dono de obra, no máx. até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas (n.º 5 do art.º 61.º do CCP) | ||
| Publicitar na plataforma electrónica (e DR e JOUE, conforme o tipo de concurso) – n.º 6 do artigo 61CCP | ||
| Prazo limite para a apresentação de erros e omissões corrigido em função do atraso na comunicação dos esclarecimentos | 18-Jun-10 | sexta-feira |
| Data Limite para resposta aos Erros e Omissões | 23-Jun-10 | quarta-feira |
| Data da resposta efectiva aos Erros e Omissões | ||
| Correcção ao prazo em função do atraso na comunicação da decisão dos Erros e Omissões N.º 1 do art.º 64.º |
0-Jan-00 | |
| Apresentação das propostas (de acordo com as datas iniciais) | 23-Jun-10 | quarta-feira |
| Prazo contínuos, incluindo sábados domingos e feriados, não se inclui o dia da publicação do anúncio | 17 Horas | |
| n.º 3 art.º 470.º CCP e n.º 1 al. d) art.º 471 CCP | ||
| Apresentação das propostas corrigida em função do atraso na comunicação das respostas aos esclarecimento e da decisão dos Erros e Omissões N.º 1 do art.º 64.º |
23-Jun-10 | quarta-feira |
| xxx:xx:xx Horas | ||
| Abertura das propostas | 24-Jun-10 | quinta-feira |
| Prazo contínuo, incluindo sábados domingos e feriados, não se inclui o dia da publicação do anúncio | 9 Horas | |
| n.º 3 art.º 470.º CCP e n.º 1 al. d) art.º 471 CCP | ||
| Abertura das propostas corrigida em função dos sábados e domingos | 24-Jun-10 | quinta-feira |


