Critérios de medição de isolamentos
14.1 – Regras gerais
- No enunciado da medição devem ser explicitadas as características dos materiais, bem como o seu modo de colocação em obra, nomeadamente:
- natureza dos materiais constituintes;
- condições de execução
- Consideram-se neste sub-subcapitulo os isolamentos referentes a toda a construção, com excepção dos destinados a canalizações;
- As medições serão agrupadas em rubricas correspondentes à natureza dos isolamentos a realizar
- isolamentos térmicos
- isolamentos acústicos.
- Em cada um destes parágrafos, as medições devem ainda separar-se em rubricas, consoante as características do tipo de isolamento preconizado nomeadamente:
- isolamento com placas ou mantas;
- isolamento com material a granel ou moldado “in situ”;
- sistemas de isolamento composto.
14.2 – Isolamentos com placas ou mantas
- A medição de isolamentos aplicados com desenvolvimento em superfície e executados quer por placas ou por mantas, será realizada em m2
- A medição de isolamentos com desenvolvimento linear, de largura constante e limitada, executados com placas ou bandas, será realizada em m (definindo-se a respectiva largura).
14.3 – Isolamento com material a granel ou moldado “in situ”
- A medição de isolamentos com material a granel será realizada em m3
- Poderão, todavia, ser realizadas em m2 de superfície isolada, desde que a espessura do material de isolamento seja constante – ou varie linearmente, de forma a ser possível considerar-se o seu valor médio – e se tenha em atenção o referido na alínea b) das Regras Gerais do capítulo Isolamentos e impermeabilizações.
14.4 – Sistemas de isolamento composto
- No caso dos sistemas de isolamento térmico ou acústico, os seus elementos constituintes deverão ser medidos conjuntamente numa única rubrica, considerando que os trabalhos são executados pelo mesmo empreiteiro.
14.5 – Trabalhos acessórios
- A medição de dobras ou sobreposições será realizada em m, tendo-se particularmente em atenção as prescrições já referidas na alínea b) das Regras Gerais deste capítulo. Poderá, todavia, ser realizada em m2 no caso de dobras ou sobreposições executadas por prolongamento dos materiais aplicados em superfície corrente.
- A medição de outros trabalhos de isolamento, necessários para a passagem de canalizações, chaminés, condutas diversas, ou para as ligações na periferia do isolamento, será realizada, quer à unidade (un) quer ao metro (m), precisando-se as características dimensionais e particulares do trabalho considerado.
Índice
Notas gerais
Estaleiro
Estrutura
- 3 - Demolições
- 4 - Movimento de terras
- 5 - Infra-estruturas
- 6 - Trabalhos de geotecnia
- 7 - Betão
- 8 - Cofragens
- 9 - Armaduras
- 10 - Estruturas metálicas
- 11 - Estruturas de madeira
- 12 - Coberturas inclinadas
- 13 - Alvenarias
- 14 - Isolamentos
- 15 - Impermeabilizações
- 16 - Argamassas
Arquitectura
- 17 - Tectos falsos e divisórias
- 18 - Acabamentos
- 19 - Cantarias
- 20 - Pinturas
- 21 - Carpintarias
- 22 - Serralharias
- 23 - Caixilharias
- 24 - Equipamentos sanitários
- 25 - Vidros e espelhos
- 26 - Equipamento fixo e móvel
Arranjos exteriores
- 27 - Pavimentos exteriores
- 28 - Pavimentos betuminosos
- 29 - Jardins
- 30 - Mobiliário urbano
- 31 - Vedações
Instalações especiais
- 32 - Instalações de águas e esgotos
- 33 - Instalações eléctricas
- 34 - Instalações de climatização
- 35 - Instalações de gás
- 36 - Elevadores
Reabilitação
- 37 - Reabilitação de alvenarias
- 38 - Reabilitação de betão armado
- 39 - Reabilitação de cantarias
- 40 - Reabilitação de carpintarias
- 41 - Reabilitação de serralharias
- 42 - Reabilitação de estuques
- 42 - Reabilitação de azulejos